Considerado um marco para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei 11.332/2022, que estabelece a política de reúso de água para fins não potáveis no Estado do Rio Grande do Norte.
A lei, publicada no Diário Oficial do Estado de sábado 31/12, tem como objetivo, entre outros aspectos, apresentar alternativas para a oferta de água, aliviando a demanda e reservando a água de melhor qualidade para usos mais nobres, reduzindo, assim, os impactos ambientais, criando condições para promover e ampliar as áreas irrigadas, além de recuperação de áreas degradadas ou improdutivas.
Os açudes públicos construídos ao longo do século passado nas bacias Piranhas/Açu e Apodi/Mossoró para dar suporte ao abastecimento humano no Semiárido, têm capacidade para acumular 4 bilhões de metros cúbicos de água, mas em consequência das secas, cada vez mais frequentes, e do aumento do consumo, dificilmente ultrapassam 60% desse volume ao final da temporada de chuvas. No último dia de 2022, os reservatórios dessas duas bacias estão com 1,6 bilhão, ou 40% da capacidade de armazenamento.