As empresas que apresentam pendências com o Fisco Estadual devem ficar atentas para não terem a Inscrição Estadual cancelada, que, entre outras consequências, resulta no impedimento de aquisições de produtos e insumos. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) publicou, desde o último dia 20, editais de intimação no Diário Oficial do Estado (DOE), convocando esses contribuintes a regularizarem a situação em um prazo de 30 dias a partir da data de publicação. Os editais são medidas obrigatórias estabelecidas pela legislação tributária.
De acordo com a Subcoordenadoria de Cadastro e Itinerância (Sucadi) da SET, cerca de 38 mil empresas do estado, sendo mais de 17 mil aquelas formalizadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), estão em desconformidade com a Receita Estadual e podem perder o registro como prevê o Regulamento do ICMS (RICMS).
Entre os motivos que levam contribuintes à notificação e intimação, estão o não envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-D), da Declaração Anual Simplificada para o MEI – Declaratório (DASN-SIMEI) e não indicação de profissional habilitado responsável pela escrituração fiscal ou contábil. O período para regulamentação começou em 23 de maio e vai até o dia 21 de junho. Passado esse prazo, fica permitido ao Fisco efetivar o cancelamento das inscrições convocadas.