sexta-feira, 2 de julho de 2021

Cidadãos e empresas estão dispensados de apresentar Certidão Negativa de Débitos para pegar empréstimos

 


Congresso Nacional aprova Medida Provisória (MPV 1028/2021) que dispensa a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para contratações e renegociações de crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 para pessoas físicas e jurídicas. 

Relator da matéria no Senado Federal, senador Angelo Coronel (PSD-BA) destacou vantagens da MP para o setor produtivo brasileiro, especialmente no período de crise econômica agravada pela pandemia.

De acordo com a MPV 1028/2021, o cidadão que queira pegar um empréstimo está livre da exigência legal de Certidão Negativa de Débito trabalhista, fiscal, eleitoral, tributária, além da consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Fonte: Brasil 61