Os mesários que faltaram ao trabalho no segundo turno das
Eleições Municipais de 2020 devem justificar a ausência ao juiz da sua zona
eleitoral, na página do Cartório Eleitoral Virtual, disponível nos sites dos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O mesmo vale para os mesários que
abandonaram a seção eleitoral durante a votação.
De acordo com o Código Eleitoral, o mesário que falta à convocação tem até 30 dias após o pleito para apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral. Não apresentar justificativa pode levar à multa de 50% a um salário mínimo.