O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que
cidadãos que não sacaram ou movimentaram o auxílio-emergencial após 90 dias
poderão requerer os valores. O posicionamento do PGR diante do Supremo Tribunal
Federal (STF), nessa quarta-feira (18), destaca também a necessidade de os
beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF junto à Receita
Federal.
Por outro lado, ainda segundo o PGR, o recolhimento aos
cofres públicos das parcelas depositadas na poupança social digital depois de
90 dias sem movimentação fere o devido processo legal se não for assegurada
prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.
A estimativa é de que mais de R$ 81 bilhões tenham sido gastos com o auxílio emergencial, pago a 63,5 milhões de pessoas. Dados do IBGE mostram que mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa, por conta da pandemia.