Quem não votou no domingo (15) pode justificar a ausência
em até 60 dias após cada turno da eleição, caso o município tenha segundo turno.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode
ser feita preferencialmente pelo aplicativo no celular e-Título e
excepcionalmente pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral
(RJE).
O aplicativo e-Título permite, além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, a emissão de certidão de quitação eleitoral, de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.
Já o formulário de Requerimento pode ser obtido
gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça
Eleitoral, nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e nos locais de votação
ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
Ainda segundo o TSE, o eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. A justificativa pode ser feita ainda em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, acompanhada de documento que comprove a impossibilidade de votar.
Consequências
As consequências para quem não justificar o não
comparecimento às urnas pode ir desde o impedimento para obter passaporte e
carteira de identidade até a impossibilidade de ser empossado ou investido caso
aprovado (a) em concurso ou prova para cargo ou função pública.