Eleitores com deficiência visual deverão levar fone de
ouvido no dia da votação, marcada esse ano para o dia 15 de novembro (1º
turno). De acordo com medidas de segurança sanitária, recomendadas por
especialistas de saúde, cada eleitor deve levar seu próprio fone de ouvido e
não compartilhar o equipamento com outras pessoas.
Além disso, todas as urnas eletrônicas estão preparadas para
atender pessoas com deficiência visual, com sistema braile e identificação da
tecla número cinco nos teclados.
Outros mecanismos para garantir a acessibilidade no dia das
eleições municipais também estão sendo tomados pela Justiça Eleitoral. Entre
eles, o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade
reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas
com crianças de colo.
O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas ou elevadores.
Fonte: Agência do Rádio