quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Propaganda eleitoral na internet: saiba mais sobre as regras para as Eleições Municipais

 

TSE orienta sobre uso da internet no período eleitoral

A campanha eleitoral na internet têm cada vez mais relevância no resultado das urnas. Basta olhar para as eleições dos presidentes Jair Bolsonaro, no Brasil, e de Donald Trump, nos Estados Unidos, que contaram com forte engajamento nas redes sociais. E em meio à pandemia e o distanciamento social, a propaganda nas plataformas virtuais pode ter um peso ainda maior este ano, nas Eleições Municipais de 2020. 

Para tentar entender o que vale e o que não vale no período de pré-campanha e, também, após o dia 27 de setembro, com a oficialização das candidaturas, o Panorama de Hoje traz as principais recomendações do Tribunal Superior Eleitoral. 

Bastante usado para ampliar o alcance de uma postagem nas redes sociais, o impulsionamento de conteúdo está permitido, mas a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas limitações. Em primeiro lugar, a publicidade só será permitida se feita pela conta oficial do candidato, do partido ou da coligação. Ou seja, o candidato não pode usar o perfil pessoal para alavancar conteúdo de campanha.  O mesmo se aplica aos apoiadores e eleitores, que podem acabar prejudicando seu candidato. 

Para ter mais visibilidade nos resultados dos principais buscadores da internet, como o Google, o candidato pode pagar para ser mais bem ranqueado nas procuras dos usuários por palavras-chaves, por exemplo. Uma novidade em relação às Eleições de 2018 é que postagens feitas durante o período da eleição poderão continuar no ar no dia do pleito. 

Porém, de acordo com o TSE, a propaganda ou seu impulsionamento na data da eleição são considerados crimes eleitorais.

Arte: Brasil 61