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TSE orienta sobre uso da internet no período eleitoral |
A campanha eleitoral na internet têm cada vez mais relevância no resultado das urnas. Basta olhar para as eleições dos presidentes Jair Bolsonaro, no Brasil, e de Donald Trump, nos Estados Unidos, que contaram com forte engajamento nas redes sociais. E em meio à pandemia e o distanciamento social, a propaganda nas plataformas virtuais pode ter um peso ainda maior este ano, nas Eleições Municipais de 2020.
Para tentar entender o que vale e o que não vale no período de pré-campanha e, também, após o dia 27 de setembro, com a oficialização das candidaturas, o Panorama de Hoje traz as principais recomendações do Tribunal Superior Eleitoral.
Bastante usado para ampliar o alcance de uma postagem nas redes sociais, o impulsionamento de conteúdo está permitido, mas a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas limitações. Em primeiro lugar, a publicidade só será permitida se feita pela conta oficial do candidato, do partido ou da coligação. Ou seja, o candidato não pode usar o perfil pessoal para alavancar conteúdo de campanha. O mesmo se aplica aos apoiadores e eleitores, que podem acabar prejudicando seu candidato.
Para ter mais visibilidade nos resultados dos principais buscadores da internet, como o Google, o candidato pode pagar para ser mais bem ranqueado nas procuras dos usuários por palavras-chaves, por exemplo. Uma novidade em relação às Eleições de 2018 é que postagens feitas durante o período da eleição poderão continuar no ar no dia do pleito.
Porém, de acordo com o TSE, a propaganda ou seu impulsionamento na data da eleição são considerados crimes eleitorais.
