quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Municípios terão mais espaço para construir às margens das rodovias

 

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fez alterações em normativos federais para reconhecer a competência dos municípios na reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias. As novas regras modificam a Lei de Parcelamento de Solo, e estabelecem que os entes possam reduzir a faixa de 15 para 5 metros por meio de suas leis urbanísticas.

 Na prática, isso significa que os municípios poderão ampliar a área de construção de residências ou comércios, por exemplo, nas margens das rodovias.

Por meio da Resolução 9/2020, o Ministério da Infraestrutura especificou as normas sobre faixa de domínio e reserva de faixa não edificável. A medida amplia as possibilidades de utilização da faixa de domínio pelos municípios, estados e União, além de cumprir os novos requisitos exigidos pela Lei de Liberdade Econômica e pelo Decreto 10.139/2019, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos como medida de simplificação e desburocratização para fins econômicos.

Por meio de nota, o DNIT destacou que essa alteração “promoveu novo marco temporal e uma nova visão em relação a benfeitoria (irregular ou não), de forma que fica assegurado o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias, construídas até 26/11/2019”.

Novo limite

A faixa de domínio é a base física sobre a qual se assenta uma rodovia. Os limites são definidos por projeto executivo, decretos de utilidade pública ou projetos de desapropriação. Já a reserva de faixa não edificável é a área ao longo das faixas de domínio público das rodovias onde não é permitido erguer edificações.

Com a nova norma, o limite mínimo de 15 metros para esse espaço pode ser reduzido por lei municipal ou distrital até 5 metros de cada lado. Assim, os municípios ficam autorizados a alterar a reserva de faixa não edificável a partir de mudanças das leis urbanas e do Plano Diretor, além de levar em conta a Lei de Parcelamento do Solo. Apesar disso, continua obrigatório manter a distância de 15 metros em relação às águas correntes e dormentes das ferrovias.