domingo, 26 de julho de 2020

Detran regulamenta 2ª via de recibo de veículos e outros serviços

A portaria atual inclui a realização da segunda via do CRV

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado de quinta-feira 23/07, a Portaria nº 534/2020, que trata sobre a realização de segunda via do recibo do Veículo (Certificado de Registro do Veículo – CRV), transferência de propriedade e primeiro emplacamento por meio de vistoria externa. Os serviços acontecem apenas nas lojas e concessionárias que vendem veículos novos e seminovos. A Portaria atual inclui a realização da Segunda via do CRV e revoga a Portaria nº 407/2020, a qual estava em vigor desde maio deste ano.

A publicação estabelece que procedimentos devem ser tomados após realizadas as vistorias. Os lojistas devem acionar seus despachantes para a abertura dos processos; depois da abertura, o Conselho dos Despachantes será responsável pela entrega à Coordenadoria de Registro de Veículos do Detran para serem auditados e emitida a documentação dos veículos. Quando os documentos estiverem prontos, a Coordenadoria de Registro informará ao Conselho dos Despachantes para que possam retirá-los, sendo proibida a permanência de qualquer empresa ou representante durante a auditagem.

A Portaria disciplina que as empresas credenciadas para o serviço de vistoria veicular precisam adotar todas as medidas de segurança para os funcionários e usuários, assegurando o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e álcool 70% conforme recomendações da Secretária Estadual de Saúde e decretos governamentais.