sexta-feira, 8 de maio de 2020

Justiça indefere pedido liminar que defendia volta às aulas antes de 31 de maio


A juíza Patrícia Gondim, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em decisão liminar, indeferiu pedido apresentado em Ação Popular para invalidar a prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020, pelo Governo do Estado. Neste momento de análise processual, a magistrada não entendeu que a determinação do Poder Executivo seja lesiva ao patrimônio público e desprovido de motivos que a justifiquem.

A decisão, de 7 de maio, rejeita a suspensão imediata da vigência de um artigo específico em decreto governamental do Estado e indeferiu a tutela de urgência solicitada.

A Ação Popular atacava o artigo 2º do Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020 na parte que alterou a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, prorrogando a suspensão das aulas até 31 de maio de 2020. A ação sustentou que a suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020 afronta ao Princípio Constitucional da Legalidade nos aspectos da razoabilidade (adequação) e da proporcionalidade (custo x benefício).

A magistrada salientou que “crianças e adolescentes embora não pertençam ao grupo de risco, são vetores de transmissão poderosíssimos, uma vez que devido a imaturidade, não guardariam a distância necessária de seus colegas, não usariam a máscara de forma correta, não higienizariam as mãos de forma adequada e negligenciariam outras cautelas imprescindíveis neste momento de pandemia”, destaca.